- 1 -Não é permitida a utilização a grupos de utentes das instalações e equipamentos sem a presença de um responsável.
- 2 -O responsável pelo grupo de utentes fica com a responsabilidade pelo local de prática desportiva até ao final do período de utilização.
- 3 -O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utentes devidamente equipados e com calçado desportivo (ténis, sapatilhas ou similares) não se considera material adequado sapatos ou botas com sola de borracha ou outro material.
- 4 -O calçado a utilizar deve ter as solas completamente limpas, pelo que o mesmo deve ser calçado no balneário.
- 5 -Não é permitida a utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorarem os pavimentos.
- 6 -Não é permitido comer nos espaços de prática desportiva.
- 7 -Não é permitido fumar nos espaços interiores das instalações desportivas.
- 8 -O acesso aos vestiários é condicionado aos utentes.
- 9 -A entrada nos vestiários faz-se 15 minutos antes do horário reservado e a saída até 30 minutos após o seu final.
- 10 -A abertura dos vestiários é da responsabilidade do funcionário em serviço, no início do período de utilização, o qual deverá apresentar ao utilizador as condições em que os vestiários se encontram, devendo o período de utilização dos vestiários ser o estritamente necessário à troca do vestuário e higiene pessoal.
- 11 -O CDL garante a todos os utentes material para a prestação de 1.º socorros, este material poderá ser utilizado, em cada período de cedência, pelos utentes, sendo estes responsáveis pelo seu manuseamento.
- 12 -O CDL não é responsável pelo eventual desaparecimento de haveres e/ou objetos pessoais.
- 13 -Só os funcionários e técnicos do CDL têm acesso à arrecadação de material. A disponibilização de material a utilizar carece de requisição prévia para os dias de utilização.
- 14 -Desde que seja autorizado o uso de equipamentos e materiais desportivos, estes só serão disponibilizados sob a responsabilidade do responsável pela ação. Os utentes deverão colaborar com os funcionários na colocação e arrumação do equipamento utilizado.
Artigo 114.º — Utilização do Pavilhão Desportivo
Vigente desde: 02/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017