- 1 -O comportamento dos utentes e espectadores deverá, em qualquer dos casos, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e de boa educação, sob pena de aplicação de sanções previstas nestas normas e na lei geral.
- 2 -O CDL reserva o direito de impedir a entrada de indivíduos que ofendam ou tenham nesse local ofendido a moral pública.
- 3 -Os utentes são responsáveis pelos danos ou extravios causados em bens de património do CDL. Estes serão pagos pelos responsáveis.
Artigo 115.º — Ética Desportiva. Responsabilidade Civil
Vigente desde: 02/10/2017
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