- 1 -A utilização do auditório está sujeita às seguintes condições:
- a)A chave do auditório deve ser levantada na receção do CDL, no dia anterior ao início da utilização do espaço, até às 17:30h;
- b)O levantamento da chave do auditório deverá ser efetuado por pessoa (s) devidamente identificada (s) pelo serviço requerente que ficará (ão) responsável (eis) pela mesma durante o período em que aquele estiver reservado;
- c)Os sistemas de som e projeção de imagem devem ser testados antecipadamente (preferencialmente no dia anterior à data agendada), mediante acompanhamento de uma pessoa indicada pelo CDL;
- d)É obrigatório que os utilizadores, para efeitos de projeção, tragam computador pessoal;
- e)A entidade requerente deverá testar, para além dos meios técnicos do auditório, a compatibilização destes com do computador ou outro sistema informático que pretendam utilizar;
- f)No final de cada utilização, o equipamento deve ficar devidamente desligado e a sala deve ser deixada nas mesmas condições em que foi encontrada;
- g)Caso se encontre algo fora da normalidade deve ser de imediato comunicado ao CDL, sob pena de serem responsabilizados pelos danos que se venham a identificar;
- h)O serviço de apoio é da total responsabilidade da entidade requerente.
Artigo 129.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017