- 1 -A interrupção do pagamento por um mês, implica a interrupção das atividades físicas e/ou desportivas até ser efetuado o pagamento, agravado da taxa suplementar definida para os pagamentos efetuados fora do prazo, podendo ser retomadas após o pagamento.
- 2 -A interrupção do pagamento por dois meses consecutivos, dentro dos prazos estabelecidos, implica o cancelamento da inscrição. O recomeço da atividade depende da existência de vaga.
- 3 -Nas situações de cancelamento da inscrição por falta de pagamento e/ou desistência, não é devida emissão de créditos ou devolução dos pagamentos dos meses antecipados. Após o pagamento de qualquer taxa ou mensalidade não será efetuado qualquer tipo de reembolso.
- 4 -Todos os utentes têm direito a uma suspensão da inscrição, pelo período mínimo de 1 mês, durante o ano correspondente, por baixa e/ou impossibilidade da prática da atividade física e desportiva, desde que solicitada e com justificação entregue via e-mail ou correio postal com a devida antecedência.
- 5 -Só serão emitidos créditos por razões imputáveis ao CDL ou nas seguintes situações excecionais:
- a)Quando o utente requerer, por escrito, a suspensão provisória da inscrição, por razões devidamente justificadas, solicitando o crédito correspondente às mensalidades já pagas antecipadamente;
- b)Quando o utente requerer, por escrito, a transferência de créditos para cônjuges e parentes no 1.º grau em linha reta (pais e filhos), por razões devidamente justificadas;
- c)Por despacho de autorização do dirigente da CML, ou de alguém responsável a quem tenha sido delegada esta competência.
- 6 -A validade dos créditos concedidos aos utentes termina no final de 30 dias seguintes ao da sua emissão.
Artigo 17.º — Interrupção/Suspensão Pagamentos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017