- 1 -O CDL dispõe de cacifos para apoio dos praticantes desportivos portadores de cartão de utente.
- 2 -Os cacifos podem ter uma utilização esporádica (diária) ou regular.
- 3 -Caso os cacifos tenham uma utilização esporádica, não é permitida a utilização dos cacifos para além do tempo estritamente necessário à realização da atividade desportiva em causa;
- 4 -O CDL reserva-se o direito de abrir os cacifos que, no final do dia se encontrem fechados, sendo que:
- a)Os pertences que se encontrem dentro dos cacifos serão guardados separadamente em sacos de plástico e registados em ficha própria;
- b)Estes pertences darão entrada no sistema de perdidos e achados do CDL, no que concerne ao seu arquivo e período de tempo em que estão disponíveis para levantamento;
- c)Para levantar estes pertences o utente terá de suportar o custo de substituição da fechadura;
- d)Os utentes deverão fazer o levantamento dos seus pertences na receção do CDL.
- 5 -O CDL não se responsabiliza por quaisquer furtos ocorridos na zona dos balneários ou de cacifos.
Artigo 20.º — Cacifos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017