- 1 -O cartão de utente é o elemento de identificação que permite o acesso aos espaços de prática das atividades desportivas do CDL.
- 2 -O cartão de utente tem a validade de doze meses devendo ser renovado para os doze meses seguintes.
- 3 -O cartão de utente é pessoal e intransmissível e deverá acompanhar o utilizador sempre que desejar ter acesso às respetivas atividades e espaços de prática desportiva. A não apresentação do cartão deste documento inviabilizará o acesso às instalações e/ou atividades.
- 4 -A perda ou extravio do cartão de utente deverá ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos do CDL e uma 2.ª via do cartão de utente, por motivos que não se relacionem com o desgaste normal ou defeito de fabrico, implica o pagamento de uma taxa a definir anualmente pelo Município de Lamego.
Artigo 25.º — Cartão de Utente
Vigente desde: 02/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017