- 1 -O CDL é constituído por locais de acolhimento de pessoas, eventos, espetáculos diversos e alunos, onde frequentemente são esquecidos ou perdidos objetos de natureza diversa. Esta norma pretende criar um procedimento para os perdidos e achados, que seja seguido por todos os colaboradores.
- 2 -Consideram-se excluídos do âmbito de aplicação do presente documento, os animais, objetos furtados, armas de fogo e substâncias perigosas ou ilícitas, incluindo produtos corrosivos ou explosivos.
Artigo 34.º — Finalidade e Âmbito
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017