- 1 -As entregas de achados deverão ser feitas no balcão da receção dos equipamentos municipais ou ao responsável máximo do equipamento para registo da entrega em impresso próprio;
- 2 -O colaborador, responsável pelo registo, efetuará o mesmo, assinado por ambas as partes ou por ele próprio, caso o tenha encontrado;
- 3 -Será elaborada uma lista numerada dos objetos entregues com a designação e descrição genérica dos mesmos que deve ser atualizada sempre que um novo objeto é entregue;
- 4 -Os objetos perdidos e achados serão identificados numa pasta na secretaria.
Artigo 35.º — Entrega do Achado
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017