- 1 -Os objetos serão mantidos nos equipamentos municipais, se não forem reclamados, pelo período de 3 meses, ou de 15 (quinze) dias no caso de documentos nominativos;
- 2 -Caso haja suspeita de que determinado objeto foi deixado abandonado e que possa ser perigoso o seu manuseamento, deverá ser solicitada a intervenção dos órgãos de polícia criminal.
Artigo 36.º — Guarda do achado
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017