- 1 -Os documentos nominativos emitidos a favor de uma pessoa serão restituídos somente ao seu titular mediante preenchimento do formulário de entrega com um documento de identificação, número de contacto telefónico e assinatura de ambas as partes;
- 2 -Os demais objetos entregues serão restituídos a quem prove ser titular de direito de propriedade ou equiparado sobre o mesmo, mediante preenchimento do formulário de entrega com um documento de identificação, número de contacto telefónico e assinatura de ambas as partes.
Artigo 37.º — Restituição
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017