- 1 -A administração e gestão das instalações são da responsabilidade da CML, a qual superintenderá em todos os aspetos das atividades a desenvolver e assegurará o regular funcionamento das instalações e equipamentos desportivos que lhe estão adstritos.
- 2 -As instalações desportivas dispõem de um coordenador, pessoa singular que assume a direção e responsabilidade pelas atividades físicas e desportivas que decorrem nas instalações desportivas.
Artigo 57.º — Administração e gestão
Vigente desde: 02/10/2017
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