- 1 -Este capítulo abrange todos os utentes dos Campos de Ténis do CDL.
- 2 -Utentes são todos aqueles que usufruem das instalações desportivas e das instalações de apoio adstritas aos Campos de Ténis, designadamente, indivíduos que, a título individual ou em grupo procederam a uma reserva de instalações.
Artigo 99.º — Âmbito
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017