- 1 -O licenciamento de acampamentos ocasionais fica condicionado ao pagamento de uma taxa, calculada nos termos seguintes:
VL = (A + B) x C x T
em que:
VL -Valor licença;
A - Número de campistas envolvidos;
B - Número de equipamentos (tendas, caravanas, autocaravanas), etc.);
C -Número de dias a permanecer no local destinado ao acampamento;
T - Taxa fixa.
- 2 -A Câmara Municipal e juntas de freguesia, quando entidades exploradoras dos locais de aparcamento, poderão mediante deliberação desses órgãos, cobrar taxas, calculadas nos termos do número anterior, pela ocupação desses espaços.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente artigo, é fixado em ... euros o valor da taxa fixa - T.