O Regime de Licenciamentos de Acampamentos Ocasionais no conselho de Vila Real de Santo António, fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo, é da competência da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, conforme disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 02/10/2003
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Em vigor desde 02/10/2003