- 1 -Estão sujeitos a licenciamento, os acampamentos ocasionais.
- 2 -A licença é concebida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo expressamente definido pelo artigo 16.º
Artigo 4.º — Emissão de licenças
Vigente desde: 02/10/2003
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Em vigor desde 02/10/2003