Nos acampamentos ocasionais e nas situações previstas no artigo 15.º, deverão os requerentes providenciar para que haja no local a ocupar:
- a)Água potável;
- b)Sanitários desmontáveis;
- c)Contentor para deposição de lixos e detritos.
Nos acampamentos ocasionais e nas situações previstas no artigo 15.º, deverão os requerentes providenciar para que haja no local a ocupar:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2003