O regime de licenciamento de acampamentos ocasionais no concelho de Aljezur, fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo, é da competência da Câmara Municipal de Aljezur, conforme o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 29/11/2004
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Em vigor desde 29/11/2004