- 1 -A decisão sobre os processos de contra-ordenação, bem como a aplicação de coimas, é da competência do presidente da Câmara Municipal, podendo esta ser delegada em qualquer outro membro do executivo.
- 2 -O produto das coimas reverte a favor da Câmara Municipal de Aljezur.
Artigo 26.º — Aplicação e produto da coima
Vigente desde: 29/11/2004
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Em vigor desde 29/11/2004