- 1 -Os apoios podem ser pecuniários e/ou em espécie e podem ser atribuídos diretamente ou em articulação com as instituições que compõem a Rede Social do concelho do Montijo.
- 2 -Os montantes a atribuir a título de apoio pecuniário, previstos no presente Regulamento, constam do Orçamento Anual do Município e não podem ultrapassar o limite correspondente à dotação orçamental para esse fim.
Artigo 3.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022