A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento visa contribuir, de forma articulada, para a promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades, e bem assim para a dignificação da condição humana e para a eliminação de condições de extrema carência económica ou desproteção social.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022