Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios sociais ficam obrigadas a guardar sigilo sobre os factos e informações de que adquiram conhecimento, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 9.º — Dever de confidencialidade e respeito pelo direito à proteção dos dados pessoais
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