- 1 -Todos os utentes do município são abrangidos pelo SRSU definido pela Câmara Municipal, devendo cumprir todas as instruções de operação e manutenção do serviço de recolha emanadas por esta entidade.
- 2 -À excepção da Câmara Municipal e de outras entidades públicas ou privadas devidamente autorizadas para o efeito, é proibido a qualquer outra entidade o exercício de quaisquer actividades de remoção de RSU.
Artigo 25.º — Recolha municipal
Vigente desde: 05/02/2004
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Em vigor desde 05/02/2004