- 1 -Os terrenos confinantes com a via pública, em áreas urbanizáveis, sem edificações, devem ser vedados com rede, sendo da responsabilidade dos seus proprietários a sua limpeza.
- 2 -Os terrenos, muros e valados confinantes com a via ou outros espaços públicos devem manter-se sempre limpos e em bom estado de conservação, podendo a Câmara Municipal impor a sua limpeza, sempre que se considere necessário.
Artigo 43.º — Limpeza dos muros e valados
Vigente desde: 05/02/2004
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Em vigor desde 05/02/2004