- 1 -De acordo com estipulado no presente Regulamento constituem contra-ordenações:
- a)Deixar os contentores de RSU sem a tampa devidamente fechada;
- b)A deposição de resíduos sólidos nos equipamentos de utilização colectiva, colocados nas vias e outros espaços públicos fora dos horários estabelecidos;
- c)A colocação para remoção de equipamento de deposição de RSU fora dos locais e horários previstos nas alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º;
- d)A colocação de resíduos sólidos fora dos contentores de RSU, e a deposição dos mesmos em qualquer outro recipiente para além dos normalizados e autorizados pela Câmara Municipal;
- e)A presença de equipamentos de deposição de RSU nas vias e outros espaços públicos após a remoção e fora dos horários estabelecidos;
- f)Lançar nos contentores, nas vias ou outros espaços públicos e em terreno privado sem prévia autorização do proprietário, monstros, resíduos especiais verdes e resíduos especiais, nomeadamente pedras, terras, entulho e resíduos tóxicos ou perigosos;
- g)A deposição de resíduos diferentes daqueles a que se destinam os recipientes de deposição selectiva;
- h)A falta de limpeza, conservação e manutenção dos equipamentos de deposição definidos na alínea c) do artigo 20.º;
- i)O uso e desvio para proveito pessoal dos contentores não privativos;
- j)O desvio dos seus lugares dos equipamentos de deposição que se encontrem na via pública;
- k)A distribuição e danificação, incluindo a afixação de anúncios e publicidade, nos equipamentos de recolha;
- l)Impedir, por qualquer meio, aos munícipes ou aos serviços de limpeza, o acesso aos recipientes colocados na via pública para a deposição de resíduos sólidos;
- m)Despejar, lançar, depositar ou abandonar RSU em qualquer local público ou privado;
- n)Despejar RSE nos equipamentos de deposição destinados aos RSU;
- o)Não proceder a limpeza e remoção imediata dos dejectos produzidos por animais nas vias e outros espaços públicos.
Artigo 49.º — Contra-ordenações
Vigente desde: 05/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2004