O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho (doravante, Código) estabelece um conjunto de princípios e procedimentos que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas na CMA, constituindo um instrumento autorregulador e a expressão de uma política ativa que visa dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/01/2025
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Em vigor desde 15/01/2025