Considera-se como abusivo o despedimento ou a aplicação de outra sanção que puna uma infração cometida, até um ano após a denúncia ou outra forma de exercício de direitos relativos à igualdade, não discriminação e assédio.
Artigo 16.º — Presunções legais
Vigente desde: 15/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2025