- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se existir situação de carência económica quando o agregado familiar ou a pessoa isolada, por razões conjunturais ou estruturais, se encontra em situação de insuficiência económica suscetível de comprometer a prestação dos cuidados médico-veterinários adequados ao animal de companhia.
- 2 -A situação de carência económica referida no número anterior verifica-se quando os interessados apresentem um rendimento mensal per capita inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), conforme previsto no Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Guimarães.
- 3 -O rendimento mensal per capita é calculado com base nos rendimentos elegíveis do agregado familiar, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 4 -A verificação da situação de carência económica é efetuada pelos serviços municipais competentes na área da ação social, com base na análise da documentação apresentada no âmbito da candidatura, podendo ser solicitados por aqueles elementos adicionais sempre que se revelem necessários.
Artigo 11.º — Definição de carência económica
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026