- 1 -O cheque veterinário é emitido em nome do beneficiário, sendo pessoal e intransmissível.
- 2 -O cheque veterinário destina-se à realização do procedimento de esterilização nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -O cheque veterinário tem a validade de 45 dias a contar da data da sua emissão, caducando automaticamente findo esse prazo.
Artigo 6.º — Cheque veterinário
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026