- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os detentores de animais de companhia que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam residentes no território do concelho de Guimarães;
- b)O animal tenha idade mínima de 6 meses;
- c)O animal esteja identificado eletronicamente e registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia, de acordo com o respetivo diploma legal;
- d)O animal possua vacinação antirrábica válida, quando aplicável;
- e)O animal esteja licenciado na respetiva junta de freguesia, quando aplicável;
- f)Sejam cumpridas as normas legais previstas quanto à detenção de cães e gatos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação, bem como as previstas no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação, quando aplicável.
- 2 -Para além dos agregados familiares em situação de carência económica, a população em geral pode beneficiar de apoio à esterilização, através de comparticipação parcial do custo do procedimento, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 3 -Aos beneficiários previstos no número anterior poderá ser atribuído um apoio até ao limite máximo de dois animais por agregado familiar.
- 4 -O valor do apoio a atribuir é definido pelo Município, podendo variar em função da espécie, sexo e peso do animal, tendo em consideração as orientações técnicas aplicáveis, designadamente do serviço municipal competente na área da medicina veterinária ou da Ordem dos Médicos Veterinários.
- 5 -As situações excecionais ou omissas relativas à aplicação do presente artigo são objeto de apreciação e decisão pelo Presidente da Câmara, após parecer do Médico Veterinário Municipal.
Artigo 5.º — Condições de acesso e beneficiários
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026