- 1 -A atribuição de cheque veterinário a agregados familiares em situação de carência económica está sujeita à apresentação de candidatura, a qual deverá ser formalizada através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do Município.
- 2 -A candidatura referida no número anterior deve ser apresentada no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal ou, por via eletrónica, através do endereço institucional do Município e instruída com os seguintes elementos:
- a)Comprovativo de residência permanente no concelho de Guimarães do detentor;
- b)Documento de identificação eletrónica do animal, do qual deverá constar o nome do detentor;
- c)Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, da qual conste a composição do agregado familiar;
- d)Comprovativo de registo e licenciamento na respetiva junta de freguesia, no caso dos canídeos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem ainda ser apresentados, quando aplicáveis, os seguintes elementos:
- a)Comprovativo de rendimentos do trabalho dependente e/ou independente, do detentor e dos elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Comprovativo de quaisquer pensões, incluindo pensão de alimentos;
- c)Comprovativo de apoios à habitação;
- d)Comprovativo de recebimento de quaisquer prestações sociais;
- e)Declaração da Base de Dados de Contas emitida pelo Banco de Portugal;
- f)Declaração comprovativa da existência do património mobiliário e respetivos comprovativos;
- g)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou certidão de isenção;
- h)Comprovativo de recebimento de rendas temporárias ou vitalícias;
- i)Comprovativo de inscrição no IEFP ou Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT);
- j)Comprovativo de despesas com habitação permanente;
- k)Comprovativo de despesas de transporte associadas à atividade profissional, educação ou saúde;
- l)Declaração de que não possui outros rendimentos para além dos declarados e comprovados nos termos das alíneas anteriores.
- 4 -O Município de Guimarães reserva-se o direito de solicitar elementos adicionais que considere necessários à análise das candidaturas ou para melhor esclarecimento de qualquer questão que assim o justifique.
- 5 -A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos, contraditórios ou inconclusivos constitui fundamento de indeferimento da candidatura.
- 6 -A atribuição do apoio encontra-se limitada à dotação orçamental disponível.
Artigo 8.º — Candidatura ao Cheque Veterinário
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026