Poderão beneficiar do cartão municipal do idoso os cidadãos residentes na área do município de Grândola, nas seguintes condições:
Residir no concelho de Grândola há, pelo menos, um ano;
Ser reformado, pensionista por invalidez, pensionista por sobrevivência/preço de sangue;
Ter idade igual ou superior a 65 anos;
Ter um rendimento mensal inferior ou igual ao salário mínimo nacional.