1 - Nas áreas definidas em planta de síntese, como zonas de verde público, será determinante:
a) Nas zonas de verdes de enquadramento e protecção das vias, a plantação de árvores e espécies arbustivas de tipo adequado à função proposta de protecção ao ruído e encandeamento do tráfego automóvel;
b) Na zona de servidão e enquadramento da Estrada Nacional n.º 118, a plantação de árvores e espécies arbustivas de tipo adequado à função de protecção natural que se pretende, para além da qualificação do referido espaço canal.
5 - Dispõe a zona industrial de um núcleo, assinalado em planta de síntese, destinado a equipamento de apoio à área onde se implantará um edifício de um só piso que comporte:
a) Cantina/refeitório ou snack-bar com serviço público de telefone;
b) Área comercial para tabacaria, livraria e um minimercado;
c) Posto de abastecimento de combustíveis, com ou sem estação de serviço.
5.1 - A Câmara poderá abdicar da sua realização a favor de particular, mediante concurso público ou ajuste directo.