- 1 -A zona industrial dispõe de rede de energia eléctrica de média e baixa tensão, rede de iluminação pública, rede de abastecimento de água e drenagem de esgotos, rede viária e recolha de lixo.
- 2 -Cada lote terá acesso às infra-estruturas anteriormente referidas, com os seguintes condicionalismos:
- 2.1 -A ligação e fornecimento de energia eléctrica deverá ser, pelo adquirente, negociada, contratada e paga à EDP.
- 2.2 -A ligação e fornecimento de água deverá ser, pelo adquirente, negociada, contratada e paga à CM de Alpiarça, não sendo permitida a abertura de poços e ou furos individuais, excepto furo de pequena profundidade destinado a rega dos espaços verdes e no âmbito do disposto no Regulamento de PMOT.
- 2.3 -A ligação de esgotos deverá ser, pelo adquirente, negociada, contratada e paga à CM de Alpiarça, sendo estes constituídos por rede separativa.
- 2.4 -A ligação à rede de telecomunicações deverá ser negociada, contratada e paga pelo adquirente à Portugal Telecom.
- 3 -A utilização de outras fontes de energia e de abastecimento, para além das referidas anteriormente, deverá ser objecto de apreciação e licenciamento próprios, de acordo com a legislação em vigor.
- 4 -Todos os trabalhos necessários às ligações serão da inteira responsabilidade do adquirente.
SECÇÃO 3.2
Condicionantes à construção - disposições relativas à ocupação do(s) lote(s)
Artigo 29.º — Infra-estruturas de apoio
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004