A área não edificada não poderá ser inferior a 40% da área total do lote, podendo esta ser ocupada da seguinte forma:
Área arborizada mínima - 20% da área do lote.
Área mínima não impermeabilizada - 20% da área do lote.
A área não edificada não poderá ser inferior a 40% da área total do lote, podendo esta ser ocupada da seguinte forma:
Área arborizada mínima - 20% da área do lote.
Área mínima não impermeabilizada - 20% da área do lote.
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Em vigor desde 02/12/2004