- 1 -As vedações de separação entre lotes deverão ser executadas em rede metálica sobre embasamento de alvenaria com 0,75 m, numa altura máxima total de 1,85 m.
- 2 -Estas vedações deverão ser acompanhadas de sebe vegetal com uma largura mínima de 0,5 m.
- 3 -As vedações confinantes com as vias públicas carecem de prévio licenciamento, nos termos do disposto no Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.
Artigo 44.º — Vedações
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004