- 1 -A ligação dos efluentes industriais à rede de drenagem municipal deverá ser, pelo industrial, solicitada à CMA, através de requerimento onde, obrigatoriamente, conste:
Identificação da unidade industrial;
Proveniência descriminada da origem das águas residuais, com indicação dos produtos utilizados no processo industrial;
Descrição do processo industrial;
Caudais rejeitados, com indicação de caudal diário em metros cúbicos/dia; número de horas e período de lançamento;
Caudais de ponta em litros/segundo e período de sua ocorrência;
Caracterização dos efluentes.
- 2 -As descargas dos efluentes industriais na rede de drenagem municipal é objecto de contrato de descarga, a celebrar entre o industrial e a CMA, onde conste, obrigatoriamente:
Os caudais e cargas a descarregar no sistema municipal;
O período do dia em que esses mesmos caudais podem ser lançados;
A definição das características físicas, químicas e microbiológicas que o efluente deve apresentar no ponto de lançamento;
Os intervalos de tempo máximo entre duas análises de controlo dos parâmetros poluidores, a realizar por iniciativa e custos da unidade industrial;
O processo de cálculo das tarifas;
A obrigatoriedade do industrial elaborar um projecto de execução e manutenção das instalações de tratamento ou pré-tratamento que se justifique ou venha a justificar, em face das alterações das características do efluente;
Referência ao projecto apresentado que mereceu aprovação da CMA;
Obrigatoriedade de o industrial apresentar as autorizações específicas que lhe sejam exigidas para laboração da sua unidade.
SECÇÃO 3.5
Fiscalização e sanções
Artigo 48.º — Ligação à rede de drenagem
Vigente desde: 02/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2004