- 1 -O procedimento de venda de lotes inicia-se com a prévia apresentação de uma candidatura apresentada através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alpiarça.
- 2 -No referido requerimento os candidatos deverão declarar o conhecimento e aceitação do presente Regulamento e mencionar de forma sustentada as seguintes informações:
- a)Identificação do interessado ou do empresário, sede de empresa:
- b)Identificação do lote ou grupo de lotes;
- c)Tipo de indústria a instalar;
- d)Dimensão da construção;
- e)Número de trabalhadores da empresa candidata;
- f)Número de postos de trabalho que se pretende criar nas diversas fases do projecto se as houver;
- g)Valor total do empreendimento.
- 3 -Ao requerimento, o candidato deve juntar as seguintes peças com vista a possibilitar a avaliação global da sua pretensão e caracterizar o respectivo projecto de investimento:
- a)Descrição sumária do projecto mediante memória descritiva e justificativa que elucide quanto a:
- i)Áreas previstas de ocupação (inicial coberta e descoberta) e eventuais áreas de reserva para futura expansão;
- ii)Principais matérias-primas utilizadas, fluxos e processos de fabrico;
- iii)Produtos a fabricar;
- b)Consumos previstos de água e energia eléctrica;
- c)Potência a instalar;
- d)Incidência do projecto sobre o ambiente, designadamente no tocante a:
- i)Níveis de poluição atmosférica;
- ii)Níveis de poluição sonora;
- iii)Efluentes líquidos e resíduos sólidos com indicação do seu volume estimado e processo de tratamento;
- e)Fases e calendário de realização;
- f)Indicação de disponibilidade financeira e eventuais fontes de financiamento.
- a)Descrição sumária do projecto mediante memória descritiva e justificativa que elucide quanto a:
- 4 -Sempre que o entenda, a Câmara Municipal de Alpiarça poderá, no prazo de 10 dias, solicitar aos candidatos outros elementos que entenda necessários, com vista à melhor avaliação da candidatura, sendo que os candidatos deverão, em igual prazo, facultar à Câmara Municipal os referidos elementos.
Artigo 6.º — Candidatura à aquisição de lotes
Vigente desde: 02/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2004