- 1 -A Câmara Municipal de Alpiarça deverá apreciar o processo de candidatura e deliberar acerca da sua aceitação e atribuição do(s) lote(s), no prazo de 30 dias contados a partir da data de recepção da candidatura.
- 2 -O prazo referido em número anterior será interrompido, aquando da solicitação de elementos adicionais e até à data de entrega dos elementos solicitados.
- 3 -Na atribuição dos lotes a CMA deverá privilegiar a instalação de indústrias complementares das actividades agrícolas e as não poluentes, em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 4 -Na deliberação referida no n.º 1, a CMA deverá fixar os prazos máximos para o início e conclusão das construções a edificar, que não poderão exceder um e dois anos, respectivamente, e, bem assim, o prazo máximo para o início da actividade.
- 5 -Os prazos mencionados no número anterior só poderão ser ultrapassados em caso de circunstâncias alheias à vontade dos adquirentes, devidamente reconhecidas pela CMA.
- 6 -À Câmara Municipal de Alpiarça reserva-se o direito de não deliberar a atribuição ou venda do lote, sempre que constatar que o projecto de investimento apresentado pelo requerente não se enquadre na política da CMA, designadamente pela sua perigosidade, capacidade de poluição ou razões ponderosas o justifiquem, por não respeitar os critérios definidos no presente Regulamento.
- 7 -O requerente será notificado do teor da deliberação, por carta registada com aviso de recepção.
Artigo 7.º — Prazo de apreciação da candidatura e deliberação
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004