- 1 -Havendo mais que um candidato interessado no mesmo lote, será efectuada licitação entre os candidatos, não sendo admitidos lances inferiores a 5 euros/m2.
- 2 -A licitação realizar-se-á perante a CMA, em reunião, sendo a hora e data devidamente comunicadas aos interessados com antecedência mínima de dois dias.
Artigo 9.º — Critérios de preferência de atribuição dos lotes
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004