Só poderão inscrever-se na Câmara Municipal os técnicos que, de acordo com a legislação em vigor, reúnam as condições exigidas nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do RJUE.
Artigo 5.º — Condições de inscrição
Vigente desde: 02/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2004