Nos serviços municipais existirá uma ficha de registo para cada técnico, inscrito nos termos do disposto no artigo 4.º deste Regulamento, na qual constará o nome, a morada postal da residência ou escritório, a indicação das qualificações ou habilitações profissionais, a assinatura e rubrica usuais, a relação das obras e dos projectos de sua responsabilidade na área do município, o registo das ocorrências em obras e projectos, localizados na área do concelho, da responsabilidade ou autoria do técnico, e o registo das sanções que lhe forem aplicadas.
Artigo 7.º — Registo
Vigente desde: 02/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2004