O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º, n.º 2 do artigo 235.º e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 18 de setembro, com a sua redação atual.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 03/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2017
Referências (5)
- Artigo 65.º
- N.º 2 do Artigo 235.º
- Artigo 241.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º