- 1 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se por concurso por classificação conforme previsto no artigo 8.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto ou regime legal que lhe vier a suceder.
- 2 -Cada concurso terá a validade de dois anos.
Artigo 5.º — Atribuição das habitações
Vigente desde: 03/10/2017
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