- 1 -No âmbito da investigação consideram-se dois tipos de investigação: a interna e a externa:
- a)Investigação interna: desenvolvida pelos técnicos do Museu Municipal de Alcanena no âmbito do estudo da História e do Património Cultural do concelho visando a produção de conhecimento e a posterior divulgação aos diferentes públicos;
- b)Investigação externa: colaboração com investigadores externos à instituição, disponibilizando informações sobre objetos museológicos e documentação de apoio respeitante às suas coleções museológicas. Esta colaboração deve ser formalizada por pedido escrito onde o investigador e/ou instituição deve informar: identificação do investigador ou instituição que efetua a solicitação; indicação do que se pretende consultar ou obter do museu e para que fins se destina.
- 2 -O investigador particular ou institucional encontra -se obrigado a cumprir as normas constantes no presente Regulamento e a entregar uma cópia do trabalho realizado para arquivo e disponibilização no Centro de Documentação do Museu Municipal de Alcanena.
- 3 -O uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu Municipal de Alcanena deve acionar os direitos legais, segundo a legislação em vigor.
Artigo 16.º — Estudo e Investigação
Vigente desde: 23/04/2025
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