- 1 -A incorporação de bens culturais no Museu Municipal de Alcanena far-se-á de acordo com a Política de Incorporações aprovada pela Câmara Municipal de Alcanena
- 2 -A Política de Incorporações será revista e atualizada pelo menos de cinco em cinco anos.
Artigo 17.º — Incorporação de Bens Culturais
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025