- 1 -O Museu regula-se pelas normas e procedimentos de conservação preventiva emanadas pelas entidades competentes e boas práticas nacionais e internacionais.
- 2 -Os princípios e prioridades da conservação dos bens culturais à guarda do Museu estão devidamente definidos nas “Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva”, documento orientador apenso ao Plano Conservação Preventiva, com revisão pelo menos de cinco em cinco anos, ou sempre que se justifique.
- 3 -Os funcionários do Museu em geral, mas principalmente os que lidam diretamente com as coleções, têm conhecimento das normas e procedimentos de conservação preventiva.
- 4 -Numa perspetiva de conservação preventiva, o Museu assegura a climatização dos espaços e respetiva monitorização mensal dos valores termo higrométricos, com recurso a Dataloggers e a levantamentos manuais a partir das leituras obtidas por termo higrómetro. Do mesmo modo tem-se em consideração a luz como fator de degradação das coleções procurando-se com recurso a LED assegurar a iluminação das mesmas. Nesta perspetiva procede-se ainda a vistorias regulares a espaços de exposição e reserva, com vista ao Controlo Integrado de Infestações.
Artigo 20.º — Conservação de Bens Culturais
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025