- 1 -Consideram-se Reservas do Museu os espaços qualificados, individualizados e estruturalmente adequados onde se encontram acondicionados os objetos materiais e coleções do Museu.
- 2 -As áreas de Reserva devem estar dotadas de equipamento e mobiliário apropriados para garantir a conservação e segurança dos bens culturais.
Artigo 19.º — Reservas do Museu
Vigente desde: 23/04/2025
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