- 1 -É interdita a entrada nos espaços museológicos de sacos, grandes, guarda-chuvas ou quaisquer objetos volumosos que constituam fonte de insegurança ou possam, de algum modo, colocar em risco a integridade dos bens culturais e das instalações.
- 2 -Os visitantes serão, à entrada do Museu e polos museológicos, obrigados a entregar ao cuidado do funcionário responsável pela receção os objetos referidos no número anterior, podendo o funcionário recusar-se, caso se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área designada para o efeito.
- 3 -Nos espaços de exposição não é permitido:
- a)Filmar e fotografar para fins comerciais ou públicos sem a devida autorização;
- b)Comer e beber;
- c)Fumar;
- d)Fazer-se acompanhar por animais de qualquer espécie, salvo exceções previstas na lei;
- e)Tocar nos objetos expostos, salvo situações devidamente identificadas.
- 4 -Não é permitido o acesso aos espaços reservados do Museu sem a prévia autorização e acompanhamento dos técnicos que trabalham no mesmo.
- 5 -Os visitantes que não cumpram as regras do Museu ou que perturbem o normal funcionamento dos serviços serão advertidos pelos funcionários e, em caso de desobediência, serão convidados a sair.
Artigo 29.º — Normas de acesso aos espaços do Museu
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025