- 1 -O Museu Municipal de Alcanena possui reservas organizadas a funcionarem no seu edifício, tratando-se o museu de um espaço público, as coleções em reserva estão acessíveis ainda que com as seguintes restrições:
- a)Destina-se aos técnicos do Museu que mais diretamente trabalham na gestão das coleções, sem prejuízo que, em casos esporádicos e autorizados superiormente, as mesmas possam ser frequentadas pelos demais técnicos da instituição;
- b)O acesso de investigadores aos objetos museológicos guardados nas reservas, para fins de estudo e investigação pode ser autorizado, mediante solicitação escrita fundamentada, apresentada ao Diretor do Museu ou a quem o responsável político pelo pelouro determinar; a consulta será efetuada sempre na companhia de um técnico do Museu Municipal de Alcanena;
- c)Em caso de concessão de acesso aos objetos, a sua consulta será efetuada em local previamente;
- d)Os técnicos do museu e investigadores a quem seja facultado o acesso aos objetos do acervo têm obrigatoriamente de os manusear com cuidados especiais;
- e)O acesso às reservas do Museu pelo público em geral é concedido, e será autorizado se devidamente fundamentado através de pedido escrito ao Diretor do Museu ou a quem o responsável político pelo pelouro determinar;
- f)Os grupos devidamente autorizados não podem exceder o máximo de cinco pessoas, e são sempre acompanhados por técnicos do Museu, devendo os mesmos cumprir todas as indicações por eles prestadas;
- 2 -No caso de não ser permitido aos investigadores e visitantes o acesso às reservas e aos objetos, a não autorização de acesso deve ser fundamentada, dando -se a conhecer o(s) motivo(s) que levaram à não autorização do acesso.
- 3 -A interdição de acesso aos objetos museológicos guardados em reserva pode ficar a dever-se a:
- a)Indisponibilidade temporária do pessoal técnico do Museu para acompanhar os investigadores que solicitem autorização para acesso aos objetos em reserva;
- b)Causas inerentes à necessidade de cuidados especiais na conservação das espécies museológicas;
- c)O mau estado de conservação dos objetos.
Artigo 31.º — Acesso às reservas
Vigente desde: 23/04/2025
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