- 1 -O alvará de licença de utilização para hospedagem deve especificar, para além dos elementos referidos no regime de licenciamento de obras particulares:
- a)A identificação da entidade titular da licença de utilização do estabelecimento de hospedagem;
- b)A identificação da entidade exploradora do estabelecimento de hospedagem;
- c)A tipologia e a designação ou nome do estabelecimento;
- d)A capacidade máxima do estabelecimento de hospedagem.
- 2 -Sempre que ocorra a alteração de qualquer dos elementos constantes do alvará, a entidade titular da licença de utilização ou a entidade exploradora deve, no prazo de 30 dias, requerer o averbamento ao respectivo alvará.
- 3 -O modelo de alvará de licença de utilização de hospedagem é o constante no anexo II, que faz parte integrante deste Regulamento.
Artigo 10.º — Especificação do alvará de licença de utilização de hospedagem
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004